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Operadoras de planos de saúde não podem recusar clientes por idade ou doença

Operadoras de planos de saúde não podem recusar clientes por idade ou doença

Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou, nesta quinta-feira, uma nova súmula normativa no Diário Oficial da União, reforçando a determinação de as operadoras estão proibidas de recusar clientes em função de serem idosos ou portadores de doenças preexistentes ao plano de saúde. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.

A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como para um indivíduo ou parte dos membros.

Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.

De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa dos consumidores de planos de saúde, apesar de a lei 9.656 já evitar tal discriminação, na prática, não é o que acontece:

— Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras.

A advogada reitera ainda que não adianta publicar uma redação clara no DO se não há transparência e fiscalização efetiva da ANS. Ela ainda afirma que é preciso que as operadoras cobrem um preço justo nas mensalidades desses beneficiários.

— Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço — completa Renata.

Procurada para comentar a súmula da ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que as operadoras associadas, como a Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Seguro, Mediservice, Golden Cross e Itaúseg Saúde, já observam a obrigação legal de não discriminar consumidores em razão de idade ou condição de saúde.

A Unimed do Brasil lembra que a determinação abordada na nova Súmula Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e informa que as operadoras de planos de saúde que compõem o Sistema Unimed cumprem as normativas da ANS.

Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos.

Fonte: https://oglobo.globo.com

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INDECOL

O INDECOL é uma Associação Privada, sem fins lucrativos, apartidária, que surge de um anseio, e necessidade social de se intensificar e expandir a defesa das minorias, assim colocadas como aqueles indivíduos que, em uma relação contratual ou não, sejam considerados juridicamente mais fracos.

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