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Câmara de Defesa do Servidor Público

CÂMARA DE DEFESA DO SERVIDOR PÚBLICO

Àquele que passa em concurso público de provas e títulos para atuar na atividade administrativa em um dos 03 poderes do Estado, seja no Executivo, Legislativo e Judiciário, seja sob o regime estatutário, seja sob o regime celetista, neste caso chamamos de empregado público, exerce atividade estatal, recebe seus valores, benefícios, gratificações e aposentadoria do ente que é ligado, seja Federal, Estadual, ou Municipal, é servidor público (lato sensu).

Por vezes verificamos o descumprimento pelos entes pagadores de alguns de seus deveres para com seus servidores (lato sensu). O INDECOL, dentro dos seus objetivos estatutários tem como a proteção de tais trabalhadores que servem à população, naquilo que concerne aos seus DIREITOS. Recebendo questões que envolvem a coletividade de servidores, analisamos a demanda sob o aspecto jurídico, podendo cobrar do ente público explicações, ou atuar judicialmente requerendo o respeito às normas protetivas de tais servidores.

Sendo certo que somente os servidores associados podem fazer jus aos benefícios das ações perpetradas pela associação, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal. A execução individual somente pode ser feita por aqueles associados que à época da ação coletiva eram associados. Isto é muito importante, uma vez que, somente será beneficiado pelas decisões judiciais àqueles que faziam parte da associação no momento da propositura da ação coletiva.

Além de tudo a estrutura para o servidor também pode ser foco de discussão, pois não são somente os valores que nos importamos, mas a eficiência do serviço público. Um servidor sem os instrumentos necessários para seu trabalho claramente não terá a EFICÁCIA DESEJADA e FINALIDADE ALMEJADA NO SERVIÇO PÚBLICO.

Portanto o INDECOL, vem no intuito de proteger os DIREITOS dos servidores (lato sensu), assim como verificar a falta de estrutura para o serviço público, estrutura dada ao servidor para consecução de seus fins.