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Câmara de Defesa da Moralidade e da Ética na Administração

Câmara de Defesa da Moralidade e da Ética na Administração

Dois dos mais importantes princípios da Administração Pública estatuídos na Constituição no Art. 37, quais sejam: Moralidade e impessoalidade.

A ética e a moral, são termos extremamente necessários à convivência social.

Distorcidos ao longo do tempo deixou a sociedade sem a concretude das delimitações do certo e do errado, daquilo que não se pode fazer pois fere direito de outrem.

Na Administração Pública tal infração à moral e à ética causa desvio de finalidade ou abuso de poder.

A sociedade como um todo tem a responsabilidade de fiscalizar a Administração Pública e exigir respostas quando houver indícios de desvios de finalidade. A finalidade é o que mais interessa ao administrado e em função do menor custo e respeitando-se sempre às Leis.

A imoralidade e a improbidade administrativa devem ser discutidas amplamente com toda a sociedade e com a participação de todos os grupos sociais, pois não existe crescimento do país e da sociedade se viciados pela corrupção.

Neste aspecto, o INDECOL se propõe a discutir, debater e promover atos que venham a coibir a corrupção e os corruptores. Estando como um de seus objetivos sociais, sua atuação dependerá das decisões das assembleias competentes.