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Câmara de Mediação de Direito de Família

Mediação em direito de família

A família é a menor coletividade em relação a uma sociedade.

Na atualidade os conflitos familiares tomam um cenário constante e preocupante em nosso meio social.

Neste sentido, observa-se a complexidade que toma conta de tais conflitos que por vezes atingem um número de familiares, amigos, afetam os filhos e prejudicam a todos.

Nesses conflitos, não existem vencedores ou perdedores, todos são prejudicados e as crianças extremamente afetadas.

Desde que vivemos em sociedade, existem conflitos entre pessoas, entre indivíduos. Num mundo civilizado, tais conflitos devem ser resolvidos com a menor onerosidade para as partes. Mesmo naqueles casos em que o rompimento é inevitável.

Sempre que há um Conflito de Interesses, somente existem duas opções: Dado o conflito, e a instalação de uma divergência, ou uma das partes se submete à razão da outra, Ou o conflito se instala.

Com o conflito instalado verificamos que a divergência, ou controvérsia faz com que os ânimos se exaltem, as emoções começam a influenciar a possível resolução do conflito, e o distanciamento da resolução aumenta e agrava a QUESTÃO PROBLEMA controvertida.

Em nosso âmbito tratamos da relação de conflito no âmbito familiar, principalmente nas situações de separações, divórcios, guarda em relação a filhos, alimentos, e outros objetos de discussão quando há uma ruptura familiar.

Importante salientar, que na vida buscamos sempre resolver as questões conflitantes com a menor onerosidade, ou da melhor forma com o menor prejuízo para as partes.

Nas relações entre casais e da família não deve ser diferente.

Temos um ambiente que envolve emoções, e interesses de cada parte, por vezes envolvem filhos, às vezes de pouca idade, às vezes bebês.

E aí a menor onerosidade se impõe e deve ser buscada pelo casal. Para fins específicos de reduzir o impacto nas crianças e permitir uma vida mais saudável e com o mínimo de reflexos no cotidiano das partes.

Como dissemos, quando não há submissão da vontade de um à do outro, o conflito se instala.

Desta forma, se faz necessário a atuação de terceiros, preparados para tal, a fim de viabilizar a retomada da conversação ou de ponderação nos interesses das partes envolvidas, visando de forma IMPARCIAL, demonstrar que o conflito posto em processo judicial é muito desgastante e  que sua resolução em meio extrajudicial é a melhor opção.

Os processos judiciais litigiosos vêm como forma de resolução de conflitos de interesses, quando estes não foram resolvidos de forma pacífica.

O litígio, ou discussão judicial, seja sobre bens, seja sobre filhos, seja sobre outros interesses prejudica o dia a dia daquele que está na contenda. Não raro tais conflitos influenciam no trabalho, no lazer, no bem estar das partes envolvidas.

O processo judicial no âmbito do direito de família quando começa, possui a intervenção obrigatória do Ministério Público, possui em alguns casos a denominada Perícia psicossocial, que faz com que os filhos sejam expostos a conversar com psicólogos do juízo, ou serem indagados pelo Juiz sobre determinadas questões. Os nervos ficam de fato “à flor da pele”!

Todas as questões ficam submetidas a um juiz de família e saem da alçada de controle das partes.

Muito embora existirem hoje as audiências de Mediação, verificamos que não há um apoio ao que mais importa na resolução de tais conflitos, que é nossa proposta, uma atuação constante, fora do âmbito do Judiciário criando ambientes saudáveis para a resolução de conflitos de casais e familiares. Perseguir a retomada de conversações a fim de convergir os interesses e resolver o conflito.

Neste sentido é que propõe a Câmara de Mediação de Direito de Família, composta por Advogados, psicólogos, pedagogos, uma atuação em prol da menor onerosidade na resolução dos conflitos, num atuar IMPARCIAL e buscando o que é mais razoável às partes envolvidas, compor um ambiente saudável que permita a resolver questões e assim que resolvidas serem Homologadas em Acordo Consensual.

O acompanhamento por profissionais ora denominados como Gestores de Conflitos, alivia as partes atuando dentro de sua área de trabalho com o fito de retomar o reequilíbrio do ambiente familiar, antes ou após a separação. Este é o intuito e o nosso maior objetivo, possibilitando a resoluções de questões controvertidas fora do âmbito judicial.

Você pode contar com:

  1. Apoio de psicólogos com atuação na questão e com auxílio 24h,
  2. Apoio de Advogados com a devida análise e atuação jurídica, e auxílio 24h,
  3. Falar diretamente com os profissionais 24h reduzindo medos e ansiedades, assim como permitindo o consenso com o menor desgaste físico e mental e menor tempo para resolver os conflitos familiares, seja antes ou após a separação do casal.
  4. Com a finalidade de passar segurança para o casal a função é apresentada para fins de Mediação, de forma a ganhar a segurança de ambos e chegar-se ao melhor consenso em todas as questões debatidas.

 


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