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Câmara de Defesa do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Câmara de Defesa do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Nossa Constituição decreta em seus primeiros Artigos o princípio da igualdade, que interpretamos como princípio da isonomia, onde TODOS SÃO IGUAIS PERANTE À LEI, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

Neste sentido, a Lei protege aqueles que detém algum diferencial seja numa relação de consumo, seja na própria vida, sendo todos iguais perante à Lei.

Os indivíduos que possuem deficiências motoras ou qualquer outra, necessitam de amparo estatal e das empresas privadas, a fim de tratá-los da mesma forma que os demais e estipular meios e instrumentos para que todos possam praticar os atos da vida cível, qual seja ir à um banco, deslocar-se em ônibus, trens, sem que sejam impedidos por falta de elevadores, ou obstáculos impensados que impossibilitam o acesso à qualquer serviço público ou privado.

De outra feita, a acessibilidade àqueles que detém problemas motores ou cadeirantes é OBRIGAÇÃO do Estado (lato sensu), estatuída em tratados, na Constituição, em leis esparsas federais, estaduais, municipais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência Física.

Portanto, é impossível o desconhecimento da Lei e que, ainda no ano de 2017, tenhamos o setor público ou o setor privado despreparados para tratar igualmente tais indivíduos que já enfrentam diversos obstáculos.

Eles possuem o DIREITO a exercer os atos da vida cível em sua plena capacidade sem qualquer impedimento, muitas vezes ocasionado por despreparo do setor público ou do setor privado, ou por falta de respeito ao trato igualitário que devem ter para com pessoas que detém alguma especificidade de deficiência física, mas que nem por isso está impedida de exercer na plenitude seus direitos civis.