Select Page

Câmara de Estudos de Interesses Metaindividuais

Câmara de Estudos de Interesses Metaindividuais

Os interesses encontram-se a todo o tempo em nossas vidas. O interesse de um não se confunde com o do outro, mas pode ser que em determinadas situações haja convergências de interesses.

Quando um interesse não for apenas relativo a um indivíduo somente, ou dois ou três, mas sim a uma coletividade maior, definida ou não, estamos a tratar dos interesses metaindividuais.

Privilegiando princípios de economia processual, de acesso à justiça, assim como de se evitar inclusive decisões contraditórias e reduzindo os processos individuais, é que diversos juristas avaliam o trato do interesse coletivo (em sentido amplo) como uma forma de resolver conflitos de interesses diversos com apenas uma decisão judicial que pode ser aplicada a uma coletividade específica.

Outrossim, uma forma eficiente de proteção dos denominados INTERESSES DIFUSOS, interesses que atingem a toda sociedade, sem determinação de indivíduos definidos.

Desta forma é que exsurgem os interesses coletivos (estrito sensu), interesses difusos e interesses individuais homogêneos.

E, neste prisma é que a Câmara de Estudos de Interesses Metaindividuais visa estudar os instrumentos protetivos de tais interesses, e sua aplicabilidade e instrumentalidade processual e jurídica nos diversos âmbitos de atuação do INSTITUTO, sugerindo-se formas legais e interpretativas das normas constitucionais e infraconstitucionais para fins de proteção dos respectivos DIREITOS COLETIVOS (ESTRITO SENSU), DIFUSOS, E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.