Operadoras de telefonia não podem cobrar por serviços não requeridos pelo consumidor. Reclamações de clientes sobre empresas de telefonia são analisadas.
O INSTITUTO é dentre suas estruturas é formado por Câmaras de atuação académica e de atuação prática na área de relevo, realizando-se o mais amplo debate das questões problema e sugestões a nível judicial ou extrajudicial.
Neste prisma fazem parte do ORGANOGRAMA do INSTITUTO:
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