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Fechamento de Varandas com Vidro não gera Mais Valia

Fechamento de Varandas com Vidro não gera Mais Valia

O Ministério Público enviou para a Vara de Fazenda Pública, nesta quarta-feira, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município suspenda a cobrança de mais valia feita pela Prefeitura junto aos proprietários de imóveis que utilizam cortinas retráteis de vidro transparente em suas varandas. A ação teve por base reclamações de moradores feitas à ouvidoria do órgão.

Segundo o documento encaminhado à Justiça, a instalação de cortinas não implica no fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, logo, não significa aumento da área construída. O MP entende que a eventual cobrança por nova metragem no cálculo do IPTU é ilegal e sem justificativa. O pedido de liminar pretende evitar as cobranças que vêm sendo feitas a milhares de proprietários neste início de ano, que incluem este suposto acréscimo

Para o promotor Rodrigo Terra, responsável pela ação, a legislação prevista para a cobrança é também inconstitucional. “A Lei Complementar n. 145 de 06.10.14, regulamentada pelo Decreto n. 39.345 de 27.10.14, sem razão plausível, exclui a Zona Sul da cidade das novas cobranças. Essa exclusão revela a violação do princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º, caput da Constituição, o que privilegia os contribuintes residentes de determinada região administrativa em detrimento dos demais”, afirma.

O Ministério Público também pediu à Justiça que o município não emita novas notificações de cobrança e se abstenha de inscrever os contribuintes na Dívida Ativa.

Fonte: http://odia.ig.com.br

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INDECOL

O INDECOL é uma Associação Privada, sem fins lucrativos, apartidária, que surge de um anseio, e necessidade social de se intensificar e expandir a defesa das minorias, assim colocadas como aqueles indivíduos que, em uma relação contratual ou não, sejam considerados juridicamente mais fracos.

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